FEDERAÇÃO DOS
CONTABILISTAS NO CENTRO OESTE - FECONCENTROESTE
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E OBJETIVOS.
Art. 1º - Pelo presente instrumento particular
fica estatuída a re-ratificação do estatuto da associação civil sem fins
lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa
jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma
prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Federação dos Contabilistas
no Centro Oeste – FECONCENTROESTE, entidade sindical autônoma, com base
territorial Interestadual nos Estados dos Sindicatos filiados, ou seja, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, com sede e foro em
Goiânia GO, a Ave Goiás, nº 400,
sala 67, Edifício Bradesco, Cep 74005-010 está constituída para fins de
coordenação, defesa e representação do conjunto dos Sindicatos de Contabilistas
e da categoria dos Contabilistas da sua base territorial em cada estado, bem
como prestar colaboração aos poderes constituídos estando à mesma subordinada
aos interesses da categoria dos Contabilistas que representa e da sociedade
brasileira. Tem por objetivos a consolidação dos Sindicatos filiados e a serem
filiados como instituições do desenvolvimento do conhecimento da Contabilidade,
buscando a melhoria do ambiente de trabalho e das condições salariais adequadas
da categoria, envolvendo os Contabilistas no contexto social, político, no
fortalecimento da democracia e na melhoria da qualidade de vida em nosso país.
Parágrafo Único –A Federação e
os Sindicatos a ela filiados, integrar-se-ão ao sistema confederativo da
Representação Sindical;
Art. 2º - Para cumprir seus objetivos, junto à categoria
profissional dos Contabilistas e aos Sindicatos a ela filiados, cabe a FECONCENTROESTE:
I – exercer as prerrogativas legais atribuídas aos órgãos
sindicais brasileiros representando-os em níveis interestadual e municipal;
II – promover e intensificar os laços de solidariedade e
intercâmbio da categoria representada com as entidades de trabalhadores em
âmbito estadual e municipal;
III - atuar junto aos poderes constituídos e demais associações
representativas da sociedade civil, com fins de solucionar problemas
relacionados à categoria e a toda classe trabalhadora;
Parágrafo Primeiro
– Para cumprir os dispositivos do inciso I deste artigo deve a FECONCENTROESTE;
I – Propugnar e zelar pelo cumprimento da legislação,
contratos coletivos de trabalho, acordos, convenções, dissídios coletivos e
similares que assegurem direitos à categoria representada;
II – defender o livre exercício das atividades dos
profissionais da categoria representada, nos termos da legislação vigente,
procurando por todos os meios assegurar a plena liberdade de pensamento;
III - empenhar-se junto aos Sindicatos visando o fortalecimento
da organização e consciência sindicais;
IV - pugnar pela justa remuneração e melhores condições de
trabalho dos profissionais da categoria representada e pelas demais
reivindicações econômicas, profissionais e sociais da categoria;
V - executar em sua base territorial os planos de ação
propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE,
procurando também se entrosar com os Sindicatos filiados no que tange aos
planos de ação e assessoramento técnico, dando-lhes apoio necessário;
VI – Desenvolver junto aos seus filiados programas de
treinamento e atualização profissional na área do conhecimento da
Contabilidade, visando à atualização da categoria como um todo diante das
mudanças nas organizações, no país e no exterior dentro do campo da
Contabilidade e áreas correlatas, através de convênios ou contratos com
instituições públicas ou privadas, no âmbito nacional ou internacional, com ou
sem contrapartida.
Parágrafo Segundo - A FECONCENTROESTE estimulará as
atividades dos Sindicatos filiados, atuando sempre de acordo com eles e
respeitando o princípio da livre associação e da autonomia sindical regional.
CAPÍTULO II
DA FILIAÇÃO
Art. 3° - A FECONCENTROESTE poderá ser filiada a uma
Central Sindical e Confederação Sindical, podendo filiar-se também a outras
Entidades nacionais, desde que autorizada pelo Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE
e que seja de interesse relevante para a categoria dos Contabilistas no
contexto, técnico, social e político.
Art. 4º - Poderão ser filiados a FECONCENTROESTE, os
Sindicatos de categoria profissional dos Contabilistas da base territorial da FECONCENTROESTE,
que se comprometam a aceitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Art. 5° - Para filiar-se o Sindicato encaminhará o pedido à
Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE, com os respectivos documentos do
sindicato, quais sejam: Estatuto Social e ata da posse da Diretoria eleita,
registrado em cartório; estes documentos devem acompanhar o oficio do pedido da
filiação a FECONCENTROESTE.
Art. 6° - Até 30 (trinta dias), após o recebimento do pedido de
filiação, a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE deliberará sobre a
solicitação, comunicando-a aos demais Sindicatos o novo filiado. Os novos
Sindicatos filiados passam a integrar o Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE.
Parágrafo único –
O Sindicato que tiver seu pedido rejeitado, terá direito de reapresentá-lo
diretamente ao Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, a qualquer
momento, desde que comprove ter preenchido todos os requisitos necessários
perante a Diretoria Executiva. Aceito o pedido, pelo Conselho de
Representantes, ficará válida a filiação, a partir da data da entrada da
solicitação inicial.
Art. 7° - O pedido de desfiliação de um Sindicato junto a FECONCENTROESTE,
a ser apresentado mediante protocolo, dar-se-á por deliberação de sua Diretoria
e dentro dos preditos estatutários do Sindicato, não cabendo à Diretoria
Executiva da FECONCENTROESTE qualquer julgamento do pedido.
Parágrafo único –
A desfiliação será considerada desde que o sindicato filiado apresente a ata de
reunião da Diretoria Executiva do sindicato filiado. A data de desfiliação será
considerada e concretizada na data do oficio da FECONCENTROESTE que
aceita e comunica ao sindicato a sua desfiliação, pois só neste oficio será
oficializado o término do processo, perante a entidade. O Sindicato em questão
deverá estar quite com suas obrigações financeiras junto à tesouraria.
Art. 8° - São Direitos dos Sindicatos filiados:
I - tomar parte, por intermédio dos seus delegados nas
reuniões do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE e nelas votar;
II - gozar dos serviços oferecidos pela FECONCENTROESTE;
III – solicitar e receber da Diretoria Executiva e do Conselho
de Representantes da FECONCENTROESTE, os pedidos para a defesa dos seus
interesses e de seus associados. Aqui se inclui a prestação de ajuda material,
financeira e social, quando for o caso, e de apoio as suas iniciativas e
reivindicações, inclusive promovendo a solidariedade nacional e internacional
da categoria;
IV - desfilar-se da FECONCENTROESTE, obedecido ao
contido no Art. 7° deste Estatuto;
V - apresentar moções a serem votadas, desde que seja
importante para a categoria e ao país, no seu contexto interno e externo;
Art. 9° - São Deveres dos Sindicatos filiados:
I - prestigiar a FECONCENTROESTE por todos os meios ao
seu alcance, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, acatando as
deliberações do Conselho de Representantes e da Diretoria Executiva, zelando
pela unidade do movimento sindical;
II - participar do Conselho de Representante da FECONCENTROESTE,
por intermédio de seus delegados, através de intercâmbio constante e
permanente, comparecendo às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e
às reuniões especificas, para as quais foram convocados;
III - manter informada a FECONCENTROESTE no que concerne
à estrutura organizacional e funcional da Entidade, assim como endereçamento,
quadro de associados, alteração da Diretoria e outras informações relevantes,
sempre que houver alteração de Estatuto Social e mudanças na Diretoria
Executiva do Sindicato por ocasião das eleições;
IV – pagar até 30 de setembro de cada ano a anuidade devida a FECONCENTROESTE
no valor fixado em reunião do Conselho de Representantes realizada até o mês de
dezembro do ano anterior;
V - ocorrendo atraso no recolhimento da anuidade da FECONCENTROESTE,
a valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais atualização
monetária pelo índice estabelecido pela Diretoria Executiva;
VI - caso ocorra extinção do índice definido para a
atualização monetária mencionada no item anterior, a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE
escolherá outro que o substituirá, divulgando-o aos Sindicatos filiados.
CAPITULO III
DA ESTRUTURAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DA FECONCENTROESTE
Art. 10 - Os órgãos que compõem a Direção Geral e Administração da FECONCENTROESTE
são os seguintes:
I
- Assembléia Geral;
II
- Conselho de
Representantes;
III - Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11
- Compete
privativamente a Assembléia Geral:
I – eleger os
administradores;
II – destituir os
administradores;
III – aprovar as
contas;
IV – alterar o
estatuto.
Art. 12
- Os membros da
FECONCENTROESTE, reunirão em Assembléia Geral Ordinária pelo menos 01 (uma) vez por ano,
preferencialmente até último dia útil do mês
de outubro, quando serão apreciados:
I - a prestação de contas, elaborada pela
Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, relativa ao
exercício anterior, cabendo aos membros do Conselho de Representantes, o
pronunciamento sobre a aprovação ou não da documentação;
II – o relatório de
atividades do exercício anterior da FECONCENTROESTE, elaborado pela Diretoria
Executiva, cabendo aos membros do Conselho de Representantes, o pronunciamento
sobre a aprovação ou não do relatório.
Parágrafo Primeiro – O relatório de
atividades citado neste artigo, deve ser enviado aos Sindicatos filiados com
pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral
Ordinária. Somente a prestação de contas será apreciada no dia da Assembléia
Geral Ordinária em plenária, devendo todos os documentos ficar à disposição
para análise de quem possa interessar.
Parágrafo Segundo – O Sindicato
filiado terá direito a apenas 01 (um) voto, através do seu Presidente ou
representante credenciado, para as Assembléias gerais ordinárias e
extraordinárias da FECONCENTROESTE.
Parágrafo Terceiro – O Sindicato
filiado só terá direito a voto na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária,
se tiver quite com a anuidade da FECONCENTROESTE.
Art. 13 -
As Assembléias Gerais da
FECONCENTROESTE, serão convocadas com o mínimo de 15 (quinze) dias
de antecedência, através de comunicação protocolada aos Sindicatos filiados.
Parágrafo único – As Assembléias Gerais
devem acontecer, em primeira convocação, com a presença de Cinqüenta por cento,
mais um de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer numero, sendo a
aprovação por 2/3 dos membros presentes.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE
REPRESENTANTES
Art. 14 - Ao Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE,
constituído pelos Presidentes dos Sindicatos filiados, que são membros natos, e
na sua ausência, por um substituto indicado pela Diretoria do Sindicato filiado
cumpre:
I - decidir sobre a filiação e a desfiliação da Federação, a Centrais,
Confederações e a
Entidades Sindicais, nacionais e internacionais;
II
- julgar os
recursos contra as decisões da Diretoria Executiva;
III - fixar os
valores da Anuidade
aos sindicatos filiados,
da Contribuição Sindical
e
Confederativa, nas localidades da base
territorial da FECONCENTROESTE,
aonde
não existir sindicato representativo da categoria;
IV– fixar pauta de reivindicações da categoria, autorizar
negociações coletivas, contratos
acordos, convenções e dissídios, nas localidades da base territorial da FECONCEN-
TROESTE, aonde
não existir sindicato representativo da categoria.
Art. 15 - O Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE,
reunir-se-á com a presença de seus membros e deliberará com a maioria simples
dos presentes.
Art. 16 -
O Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, reunir-se-á
extraordinariamente sempre que houver assunto urgente que exija uma solução
imediata e inédita, de sua competência.
Parágrafo único -
A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE,
através do seu Presidente, por iniciativa dela ou de um quinto dos Sindicatos
filiados, com direito a promovê-la.
SEÇÃO
III
DA
DIRETORIA
Art. 17 - A Diretoria da FECONCENTROESTE
compõe-se de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente
Executivo;
III
- Diretor
Executivo Administrativo;
IV - Diretor
Executivo de Finanças;
V
- Diretor
Executivo de Políticas Setoriais de Contabilidade;
VI - Diretor
Executivo de Relações Trabalhistas e Intersindicais;
VII - Diretor Executivo
de Comunicação Social e Assuntos Profissionais;
VIII - Diretor Executivo de Ensino de Contabilidade;
IX
-
Vice-Presidentes Estaduais em número de 03 (treis), sendo 01 (hum) de cada
Estado fora da sede da FECONCENTROESTE.
X - Diretores
Executivos suplentes em número de 03 (treis), cujas atribuições
constam no artigo 29 deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro
- A Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE,
serão eleitos para um mandato de até 04 (quatro) anos, através do processo
previsto no Regimento Eleitoral da FECONCENTROESTE
citado no capítulo DAS ELEIÇÕES deste Estatuto Social.
Parágrafo
Segundo – Para efeito de reunião da
Diretoria Executiva, é exigido o quorum de metade dos Diretores Efetivos, sendo
aprovadas as matérias pelos membros presentes,
Art. 18 - A Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE reunir-se-á sempre que necessário ou, pelo menos,
01 vez por ano, ficando a cargo do Presidente definir as necessidades com os
seus pares da Diretoria Executiva.
Parágrafo único -
Suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes à
reunião da Diretoria Executiva.
Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva FECONCENTROESTE:
I - Dirigir a FECONCENTROESTE,
observando o presente Estatuto Social e de acordo com as deliberações do
Conselho de Representantes e da Assembléia Geral;
II - ordenar, ad-referendum, do Conselho de Representantes, as
despesas extraordinárias;
III - deliberar sobre o pedido de filiação dos Sindicatos,
dando conhecimentos da decisão aos
filiados nos termos do Art. 6°;
IV - propor ao Conselho de Representantes, remetendo processo
devidamente instruído, a aplicação de penalidades, no caso de exclusão, pela
maioria absoluta dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim.
Art. 20 - Ao Presidente compete:
I - representar a FECONCENTROESTE,
em juízo ou fora dele, em todas as instâncias judiciais e administrativas;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - convocar extraordinariamente o Conselho de
Representantes, por decisão da Diretoria Executiva ou 1/5 dos Sindicatos
filiados;
IV - assinar as atas de reuniões e todos os documentos que
dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e
tesouraria;
V - ordenar as despesas e outras operações de caráter
econômico financeiro para a operacionalidade da FECONCENTROESTE, assinando conjuntamente com o Diretor Executivo
de Finanças da Entidade;
VI - orientar e coordenar a elaboração do Plano de Ação para
Entidade, programando e supervisionando sua execução;
VII - manter contato permanente com Sindicatos filiados e seus
representantes, com as entidades a que a Federação esteja vinculada e com
outros organismos de interesse da FECONCENTROESTE;
VIII - baixar resoluções, instruções normativas e outros atos
pertinentes, sobre as deliberações do Conselho de Representantes;
IX - representar a FECONCENTROESTE
junto às Centrais, Confederações e entidades sindicais em geral, como
representante eleito no período de sua gestão.
X – convocar Diretor Executivo Suplente
para substituição nos casos de vacância de Diretores Executivos.
Art. 21 - Ao Vice-Presidente Executivo compete:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos, bem como na
vacância do cargo;
II - auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;
III - coordenar as comissões que forem
criadas ;
IV - representar a FECONCENTROESTE
junto a Centrais, Confederações e entidades sindicais, desde de que autorizado
pelo Presidente.
Art. 22 - Ao Diretor Executivo
Administrativo compete:
I - elaborar relatório anual de atividades da FECONCENTROESTE
em conjunto com a Diretoria Executiva;
II - secretariar as reuniões de Diretoria Executiva e das
Assembléias Gerais;
III - coordenar o fluxo das correspondências, tendo sob sua
guarda e responsabilidade os arquivos de documentos;
IV - manter sob controle e atualizadas as atas das reuniões da
Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e do Conselho de Representantes,
zelando inclusive por sua guarda e segurança;
V - zelar pelo patrimônio físico e manter atualizado o seu
cadastro;
VI - executar e supervisionar em conjunto com o Presidente da
política de Recursos Humanos, Informática e Internet da FECONCENTROESTE.
Art.
23 - Ao Diretor Executivo de Finanças compete:
I - zelar pelas finanças da FECONCENTROESTE;
II - ter sob sua responsabilidade os serviços de tesouraria e
contabilidade da Entidade;
III - propor e coordenar a elaboração e execução do
planejamento econômico financeiro, bem como, suas alterações aprovadas pela
Diretoria Executiva;
IV - elaborar as demonstrações financeiras que serão
submetidas à aprovação da Diretoria Executiva, ao parecer do Conselho Fiscal e
apreciação da Assembléia Geral;
V - elaborar relatório e análises sobre a situação financeira
da entidade;
VI - assinar com o presidente, os cheques e outros documentos
de créditos ou de despesas que envolvam a FECONCENTROESTE;
VII - ter sob sua responsabilidade e guarda, a segurança e a
fiscalização constante:
a) dos valores e
numerários da FECONCENTROESTE;
b) dos documentos
fiscais, contratos, convênios e assemelhados;
VIII - a adoção de providências necessárias para garantir a
saúde financeira da FECONCENTROESTE;
IX - o pagamento em dias das obrigações da FECONCENTROESTE;
X - a arrecadação e/ou recebimento de numerários e
contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
XI - ordenar as despesas que foram autorizadas pelas
instâncias da Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE.
Art. 24 - Ao Diretor Executivo de Políticas Setoriais de
Contabilidade compete:
I - identificar necessidades e interesses da categoria e
elaborar planos e estratégias de ação político-sindical;
II - manter contato permanente com autoridades constituídas
dos poderes legislativo e judiciário, visando acompanhar ou deflagrar ações
sobre assuntos de interesse da categoria;
III - participar e promover articulações no campo
político-sindical junto a outras Entidades, como Centrais e Confederações de
categorias profissionais, com vistas ao intercâmbio e movimentos voltados aos
interesses dos trabalhadores.
Art. 25 - Ao Diretor Executivo de Relações Trabalhistas e
Intersindicais compete:
I - implementar estudos sobre a conjuntura política, social,
econômica e trabalhista, visando a preparação de dados para negociações,
pesquisas e assessoramento aos Sindicatos e a Federação;
II -articulações com outra Entidades, objetivando conhecer
dados da realidade econômica e social de interesse da categoria;
III - realizar pesquisa, manter arquivo, elaborar análise e criar
banco de dados dos acordos e dissídios coletivos em nível nacional;
IV - promover articulações com Entidades nacionais e
internacionais que mantém programas de formação sindical, visando capacitar e
desenvolver agentes sindicais, para o melhor desempenho e o intercâmbio na área
sindical;
V - Acompanhar o trabalho de assessoramento jurídico da
Entidade;
VI - elaborar e propor estudos para determinar uma política de
emprego/salário para a categoria;
VII - propor à Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE e aos Sindicatos filiados, a realização de cursos,
debates, seminários de formação e aperfeiçoamento sindical, coordenando e
supervisionando a execução de tais eventos;
VIII - supervisionar a concepção e confecção de material didático
pedagógico destinado à formação sindical;
IX - promover e participar da integração com demais Entidades
Sindicais, Federações e Confederações de profissionais Universitários;
X - implementar, juntamente com a Diretoria, publicações e
estudos relacionados à formação sindical e o desenvolvimento do espírito
associativo da categoria.
Art. 26 - Ao Diretor Executivo de Comunicação Social e Assuntos
Profissionais compete:
I - implementar a busca e divulgação de informação entre a FECONCENTROESTE, os Sindicatos, o
movimento sindical, o movimento popular e a sociedade, criando formas de
repassá-las à categoria;
II - supervisionar as atividades da imprensa, confecção de
jornais, boletins e comunicados;
III - garantir o contato e o acesso da FECONCENTROESTE a todos os meios de comunicação;
IV - implementar atividades de caráter cultural, de
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, através de publicações,
debates, cursos, seminários, projetos pedagógicos específicos ou não para a
categoria e outros eventos, assim como propor e coordenar a realização de
eventos a níveis locais, regionais e nacionais;
V - assegurar a divulgação e a documentação de eventos de
interesse da categoria, através dos meios de comunicação;
VI - manter contatos com meios acadêmicos, empresariais e
científicos;
VII - propor à Diretoria Executiva um plano de aperfeiçoamento
profissional, coordenando e supervisionando as execuções dos eventos aprovados;
VIII - manter estreito contato com as Universidades que formam
Contabilistas, participando da elaboração ou reformulação de currículos
escolares ou programa de formação e aperfeiçoamento profissional por elas
mantidas;
IX - promover a articulação com o Conselho Federal de
Contabilidade, visando a aplicação das leis que regulamentem a profissão no
sentido de aprimorá-la técnica, política e cientificamente;
Art. 27 – Ao Diretor Executivo de Ensino de Contabilidade compete;
I – Participar do desenvolvimento do ensino dos cursos,
Técnicos, de Graduação Pós-graduação, Lato Senso e Strito Senso em
Contabilidade, visando a qualidade de ensino no Brasil, e acompanhá-lo.
II – Desenvolver estudos e projetos que venham ajudar na área
do conhecimento de Contabilidade aos nossos profissionais para que possam estar
sempre atualizados, com as mudanças nas organizações no contexto da Contabilidade.
III – Incentivar a categoria a participar junto ao MEC –
Ministério da Educação, como membros das comissões de Especialistas dos Cursos
de Contabilidade no Brasil.
IV – Desenvolver intercâmbios do conhecimento nacionais e
internacionais, junto as Autoridades, Entidades de Ensino Superior e Entidades
Privadas de Estudos de Contabilidade.
V – Desenvolver cursos de requalíficação e atualização para a
categoria no âmbito municipal, estadual e da união, com recursos próprios ou de
convênios ou de contratos com ou sem contrapartida.
VI – Participar de eventos que venham a contribuir para a
melhoria da qualidade de ensino de Contabilidade no Brasil e participando com
propostas de melhoria, em seminários, congressos e audiências públicas.
Art. 28 – Aos Vices Presidentes Estaduais compete:
I - Participar ativamente das questões políticas e sociais no
âmbito municipal e estadual, defendendo os interesses da população e dos
Contabilistas;
II - Desenvolver atividades que fortaleçam cada vez mais a
nossa categoria, no seu estado e municípios, com vistas a uma melhor qualidade
de vida e de trabalho;
III – Divulgar e apoiar as questões nacionais defendidas pela
categoria e propor mudanças significativas em toda a estrutura de gestão
pública e privada que venham melhorar e dignificar o nosso profissional dentro
da responsabilidade social de que o Brasil precisa.
IV – Representar a FECONCENTROESTE
em seus estados e municípios de sua responsabilidade, divulgando e fortalecendo
a categoria na sua região, em conjunto com os Sindicatos Filiados.
SEÇÃO
IV
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 30 - Ao Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, composto por 03 (três) membros efetivos, com igual
número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria compete:
I - emitir parecer sobre os balanços e balancetes;
II - examinar as contas e as demonstrações financeira,
emitindo pareceres segundo os princípios contábeis geralmente aceitos, através
de analise da origem e aplicação dos recursos da FECONCENTROESTE.
Parágrafo único -
O Conselho Fiscal indicará um de seus membros para presidir os seus trabalhos.
Art. 31 - Aos Suplentes do Conselho Fiscal, compete substituir os
titulares no seu impedimento ou faltas e sucedê-los na vaga até o final do
mandato.
CAPÍTULO
IV
DOS
DELEGADOS E REPRESENTANTES NAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR
Art. 32- Os representantes da FECONCENTROESTE
junto às Entidades de Grau Superior são:
I - 1º titular seu Presidente;
II - 2º
titular seu Vice-Presidente Executivo.
Parágrafo Único - terão por atribuições:
I - representar a FECONCENTROESTE
observando orientações que lhe tiver sido determinada pela Diretoria Executiva;
II - dar ciência imediata à Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE das resoluções
aprovadas nas reuniões de que participar.
CAPÍTULO
V
DAS
SANÇÕES E PERDA DO MANDATO
Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da
FECONCENTROESTE, estão sujeitos a sanções, garantida a ampla
defesa do acusado após apresentação da denúncia escrita, nos seguintes casos:
I - violação do Estatuto Social da FECONCENTROESTE;
II - malversação ou dilapidação do patrimônio de FECONCENTROESTE;
Art. 34 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da
FECONCENTROESTE, perderão seus
mandatos nos seguintes casos:
I – renúncia voluntária;
II - deixar de exercer atividades ligadas a sua profissão por
02 (dois) anos consecutivos, salvo desemprego, licença por motivo de saúde ou
exercício de mandato sindical;
III - perda dos direitos político-sindicais.
Art. 35 - Os Sindicatos filiados a FECONCENTROESTE estão sujeitos às seguintes penalidades:
I - suspensão de seus direitos junto a FECONCENTROESTE, quando infringirem as disposições deste Estatuto
Social, incorrerem em falta grave apreciada pelo Conselho de Representantes, ou
sem causa justificada, deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas
ou 5 (cinco) intercaladas do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE;
II - eliminação do quadro social, quando sem motivo
justificado não cumprirem as obrigações financeiras da FECONCENTROESTE, inclusive o inciso V do Art. 9° deste Estatuto
Social.
Art. 36 - Qualquer denúncia contra membro titular da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE,
ou qualquer Sindicato filiado, deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
Executiva, que depois de ouvida da parte denunciada por 30 (trinta) dias, terá
os 30 (trinta dias) dias seguintes para instruir e decidir sobre o acolhimento
ou não da denúncia.
Parágrafo Primeiro
- O denunciante e denunciado sempre terão pleno direito de acesso ao processo e
amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo
- Se a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE
não acolher a denúncia, comunicará em 05 (cinco) dias ao denunciante, por
escrito, as razões de sua decisão.
Parágrafo Terceiro
- Se a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE
aceitar a denúncia, procederá na forma do inciso IV do Art. 19.
Parágrafo Quarto
- Fixada a pena, após cientificado o
denunciado, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta)
dias, a Assembléia Geral, que deliberará por maioria absoluta sobre a matéria,
inclusive quanto à forma de votação do recurso.
Art. 37 - Os Sindicatos filiados que tenham sido eliminados do
quadro social, poderão reingressar na FECONCENTROESTE
desde que se reabilitem, a juízo do Conselho de Representantes ou liquidem seus
débitos, quando se tratar do não cumprimento do inciso II do Art., 34 deste
Estatuto Social.
CAPÍTULO
VI
DAS
SUBSTITUIÇÕES
Art. 38 - No caso de renúncia, licença, perda de mandato ou morte
de qualquer membro da Diretoria executiva, do Conselho Fiscal, a substituição
será da seguinte forma:
I - o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente
Executivo;
II - os Diretores Executivos pelos Diretores Executivos
Suplentes;
III - os membros do Conselho Fiscal serão substituídos pelos
suplentes mencionados na chapa eleita.
Parágrafo Primeiro
- Em caso de vacância de todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, a Assembléia Geral
convocada por 2/3 dos associados deverá eleger imediatamente a nova Diretoria,
no período máximo de 60 dias.
Parágrafo Segundo
- As licenças serão por tempo determinado, não podendo ultrapassar 1/3 do
mandato da Diretoria.
CAPÍTULO
VII
DAS
ELEIÇÕES
Art. 39 - O processo eleitoral constará de Regimento Eleitoral
próprio, elaborado pela Diretoria Executiva e apreciado e aprovado pelo
Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE na mesma Assembléia Geral que apreciará este
Estatuto e que dele fica fazendo parte integrante. Sendo que a comissão
eleitoral será designada pela Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE,
que aplicará as normas eleitorais definidas no Regimento Eleitoral da FECONCENTROESTE, que destaca o
seguinte: dia, hora e local da eleição,
conforme edital específico de convocação, publicado em Jornal de grande circulação, da cidade sede da FECONCENTROESTE.
CAPÍTULO
VIII
DOS
RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 40 - Constituem fontes de recursos e patrimônio da FECONCENTROESTE.
I - os bens valores adquiridos e suas respectivas rendas;
II - as contribuições dos Sindicatos filiados;
III - as contribuições daqueles que participam da categoria
profissional na forma da lei;
IV - os auxílios e subvenções.
Parágrafo único – A administração das fontes de recursos
e do patrimônio da FECONCENTROESTE compete
à Diretoria Executiva a sua Gestão Administrativa.
Art. 41 - Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante
permissão expressa do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE pela sua maioria absoluta, decisão essa tomada
através de AGE – Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 42 - Os Sindicatos filiados, não responderão solidariamente
pelas obrigações contraídas pela FECONCENTROESTE.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO
Art. 43 –
Dar-se-á:
I - em
Assembléia Geral Especifica, quando deverão comparecer seus membros e inclusive
2/3, no mínimo, do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE,
expressamente convocada para esse fim, com antecedência de pelo menos de 30
(trinta) dias.
II - por decisão judicial.
Parágrafo
único - Dissolvida a FECONCENTROESTE, o remanescente de seu
patrimônio será distribuído em partes iguais aos seus sindicatos filiados.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 - O Primeiro Estatuto Social aprovado em Assembléia de
Fundação, constante no livro de Constituição, realizada em 19 de setembro de
1.987 na cidade de Goiânia GO, entrou em vigor no primeiro dia após o Registro
em Cartório de Títulos e Documentos.
Art. 45 - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto às
deliberações da Assembléia Geral Ordinária concernente aos seguintes assuntos:
I - eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE;
II - julgamento dos atos da Diretoria Executiva relativa a
penalidades impostas aos filiados.
Art. 46 - O exercício de cargos eletivos na Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal não serão remunerados pela FECONCENTROESTE, ressalvada a
hipótese de afastamento para esse exercício, com aprovação do Conselho de
Representantes.
Art. 47 - Somente serão admitidas alterações no presente Estatuto
Social da FECONCENTROESTE inclusive Regimento eleitoral, pela Assembléia Geral para esse fim,
especialmente convocada, com a aprovação de
pelo menos 2/3 dos associados presente, devendo as alterações ser
registradas no órgão competente no período máximo de 60 (sessenta) dias,
observada as demais disposições do art. 59 co Código Civil.
Art. 48 – A destituição de Administrador somente poderá ocorrer com
a concordância de pelo menos 2/3 dos associados presentes a Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim, não podendo haver deliberação em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3
nas convocações que se seguirem.
Art. 49 - Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pelo
Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE que decidirá por maioria
simples de votos, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim.
Art. 50 – Esta re-ratificação do Estatuto Social
entrará em vigor a partir de sua lavratura no Registro de Títulos e Documentos
- Registro das Pessoas Jurídicas da comarca de Goiânia -GO.
Art. 51 – A reestruturação administrativa e operacional da
Diretoria da FECONCENTROESTE, a ser realizada pela Diretoria Executiva,
vai ocorrer gradativamente até o dia 31 de dezembro de 2004, para se adaptar ao
novo Estatuto Social, aprovado no dia 20 de setembro de 2004, na sua
AGE-Assembléia Geral Extraordinária do seu Conselho de Representantes, em
Cuiabá - MT, conforme edital de convocação.
Art. 52 – A nova estrutura da Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE,
entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2005, após ser eleita a nova
Diretoria e Conselho Fiscal, para a gestão 2005/2008.
Cuiabá MT, 20 de setembro
de 2.004.