FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS NO CENTRO OESTE - FECONCENTROESTE

 

ESTATUTO SOCIAL

 

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E OBJETIVOS.

 

Art. 1º - Pelo presente instrumento particular fica estatuída a re-ratificação do estatuto da associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de Federação dos Contabilistas no Centro Oeste – FECONCENTROESTE, entidade sindical autônoma, com base territorial Interestadual nos Estados dos Sindicatos filiados, ou seja, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, com sede e foro em Goiânia GO, a Ave Goiás, nº  400, sala 67, Edifício Bradesco, Cep 74005-010 está constituída para fins de coordenação, defesa e representação do conjunto dos Sindicatos de Contabilistas e da categoria dos Contabilistas da sua base territorial em cada estado, bem como prestar colaboração aos poderes constituídos estando à mesma subordinada aos interesses da categoria dos Contabilistas que representa e da sociedade brasileira. Tem por objetivos a consolidação dos Sindicatos filiados e a serem filiados como instituições do desenvolvimento do conhecimento da Contabilidade, buscando a melhoria do ambiente de trabalho e das condições salariais adequadas da categoria, envolvendo os Contabilistas no contexto social, político, no fortalecimento da democracia e na melhoria da qualidade de vida em nosso país.

 

     Parágrafo Único –A Federação e os Sindicatos a ela filiados, integrar-se-ão ao sistema confederativo da Representação Sindical;

 

Art. 2º - Para cumprir seus objetivos, junto à categoria profissional dos Contabilistas e aos Sindicatos a ela filiados, cabe a FECONCENTROESTE:

I – exercer as prerrogativas legais atribuídas aos órgãos sindicais brasileiros representando-os em níveis interestadual e municipal;

II – promover e intensificar os laços de solidariedade e intercâmbio da categoria representada com as entidades de trabalhadores em âmbito estadual e municipal;

III - atuar junto aos poderes constituídos e demais associações representativas da sociedade civil, com fins de solucionar problemas relacionados à categoria e a toda classe trabalhadora;

 

     Parágrafo Primeiro – Para cumprir os dispositivos do inciso I deste artigo deve a FECONCENTROESTE;

I – Propugnar e zelar pelo cumprimento da legislação, contratos coletivos de trabalho, acordos, convenções, dissídios coletivos e similares que assegurem direitos à categoria representada;

II – defender o livre exercício das atividades dos profissionais da categoria representada, nos termos da legislação vigente, procurando por todos os meios assegurar a plena liberdade de pensamento;

III - empenhar-se junto aos Sindicatos visando o fortalecimento da organização e consciência sindicais;

IV - pugnar pela justa remuneração e melhores condições de trabalho dos profissionais da categoria representada e pelas demais reivindicações econômicas, profissionais e sociais da categoria;

V - executar em sua base territorial os planos de ação propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, procurando também se entrosar com os Sindicatos filiados no que tange aos planos de ação e assessoramento técnico, dando-lhes apoio necessário;

VI – Desenvolver junto aos seus filiados programas de treinamento e atualização profissional na área do conhecimento da Contabilidade, visando à atualização da categoria como um todo diante das mudanças nas organizações, no país e no exterior dentro do campo da Contabilidade e áreas correlatas, através de convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, no âmbito nacional ou internacional, com ou sem contrapartida.

 

     Parágrafo Segundo - A FECONCENTROESTE estimulará as atividades dos Sindicatos filiados, atuando sempre de acordo com eles e respeitando o princípio da livre associação e da autonomia sindical regional.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FILIAÇÃO

 

Art. 3° - A FECONCENTROESTE poderá ser filiada a uma Central Sindical e Confederação Sindical, podendo filiar-se também a outras Entidades nacionais, desde que autorizada pelo Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE e que seja de interesse relevante para a categoria dos Contabilistas no contexto, técnico, social e político.

 

Art. 4º - Poderão ser filiados a FECONCENTROESTE, os Sindicatos de categoria profissional dos Contabilistas da base territorial da FECONCENTROESTE, que se comprometam a aceitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

 

Art. 5° - Para filiar-se o Sindicato encaminhará o pedido à Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE, com os respectivos documentos do sindicato, quais sejam: Estatuto Social e ata da posse da Diretoria eleita, registrado em cartório; estes documentos devem acompanhar o oficio do pedido da filiação a FECONCENTROESTE.

 

Art. 6° - Até 30 (trinta dias), após o recebimento do pedido de filiação, a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE deliberará sobre a solicitação, comunicando-a aos demais Sindicatos o novo filiado. Os novos Sindicatos filiados passam a integrar o Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE.

 

     Parágrafo único – O Sindicato que tiver seu pedido rejeitado, terá direito de reapresentá-lo diretamente ao Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, a qualquer momento, desde que comprove ter preenchido todos os requisitos necessários perante a Diretoria Executiva. Aceito o pedido, pelo Conselho de Representantes, ficará válida a filiação, a partir da data da entrada da solicitação inicial. 

 

Art. 7° - O pedido de desfiliação de um Sindicato junto a FECONCENTROESTE, a ser apresentado mediante protocolo, dar-se-á por deliberação de sua Diretoria e dentro dos preditos estatutários do Sindicato, não cabendo à Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE qualquer julgamento do pedido.     

 

 

     Parágrafo único – A desfiliação será considerada desde que o sindicato filiado apresente a ata de reunião da Diretoria Executiva do sindicato filiado. A data de desfiliação será considerada e concretizada na data do oficio da FECONCENTROESTE que aceita e comunica ao sindicato a sua desfiliação, pois só neste oficio será oficializado o término do processo, perante a entidade. O Sindicato em questão deverá estar quite com suas obrigações financeiras junto à tesouraria.

 

Art. 8° - São Direitos dos Sindicatos filiados:

I - tomar parte, por intermédio dos seus delegados nas reuniões do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE e nelas votar;

II - gozar dos serviços oferecidos pela FECONCENTROESTE;

III – solicitar e receber da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, os pedidos para a defesa dos seus interesses e de seus associados. Aqui se inclui a prestação de ajuda material, financeira e social, quando for o caso, e de apoio as suas iniciativas e reivindicações, inclusive promovendo a solidariedade nacional e internacional da categoria;

IV - desfilar-se da FECONCENTROESTE, obedecido ao contido no Art. 7° deste Estatuto;

V - apresentar moções a serem votadas, desde que seja importante para a categoria e ao país, no seu contexto interno e externo;

 

Art. 9° - São Deveres dos Sindicatos filiados:

I - prestigiar a FECONCENTROESTE por todos os meios ao seu alcance, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, acatando as deliberações do Conselho de Representantes e da Diretoria Executiva, zelando pela unidade do movimento sindical;

II - participar do Conselho de Representante da FECONCENTROESTE, por intermédio de seus delegados, através de intercâmbio constante e permanente, comparecendo às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e às reuniões especificas, para as quais foram convocados;

III - manter informada a FECONCENTROESTE no que concerne à estrutura organizacional e funcional da Entidade, assim como endereçamento, quadro de associados, alteração da Diretoria e outras informações relevantes, sempre que houver alteração de Estatuto Social e mudanças na Diretoria Executiva do Sindicato por ocasião das eleições;

IV – pagar até 30 de setembro de cada ano a anuidade devida a FECONCENTROESTE no valor fixado em reunião do Conselho de Representantes realizada até o mês de dezembro do ano anterior;

V - ocorrendo atraso no recolhimento da anuidade da FECONCENTROESTE, a valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais atualização monetária pelo índice estabelecido pela Diretoria Executiva;

VI - caso ocorra extinção do índice definido para a atualização monetária mencionada no item anterior, a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE escolherá outro que o substituirá, divulgando-o aos Sindicatos filiados.

 

 

CAPITULO III

 

DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA FECONCENTROESTE

 

Art. 10 - Os órgãos que compõem a Direção Geral e Administração da FECONCENTROESTE são os seguintes:

I   - Assembléia Geral;

II  - Conselho de Representantes;

III - Diretoria;

IV - Conselho Fiscal;

 

SEÇÃO  I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art.  11  -  Compete privativamente a Assembléia Geral:

           I – eleger os administradores;

           II – destituir os administradores;

           III – aprovar as contas;

           IV – alterar o estatuto.

 

Art.  12  -  Os membros da FECONCENTROESTE, reunirão em Assembléia Geral Ordinária pelo menos 01 (uma) vez por ano, preferencialmente até último dia útil do mês  de outubro, quando serão apreciados:

           I -  a prestação de contas, elaborada pela Diretoria Executiva, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, relativa ao exercício anterior, cabendo aos membros do Conselho de Representantes, o pronunciamento sobre a aprovação ou não da documentação;

           II – o relatório de atividades do exercício anterior da FECONCENTROESTE, elaborado pela Diretoria Executiva, cabendo aos membros do Conselho de Representantes, o pronunciamento sobre a aprovação ou não do relatório.

 

      Parágrafo Primeiro – O relatório de atividades citado neste artigo, deve ser enviado aos Sindicatos filiados com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral Ordinária. Somente a prestação de contas será apreciada no dia da Assembléia Geral Ordinária em plenária, devendo todos os documentos ficar à disposição para análise de quem possa interessar.

 

      Parágrafo Segundo – O Sindicato filiado terá direito a apenas 01 (um) voto, através do seu Presidente ou representante credenciado, para as Assembléias gerais ordinárias e extraordinárias da FECONCENTROESTE.

 

      Parágrafo Terceiro – O Sindicato filiado só terá direito a voto na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, se tiver quite com a anuidade da FECONCENTROESTE.

 

Art.  13 -   As Assembléias Gerais da FECONCENTROESTE, serão convocadas com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de comunicação protocolada aos Sindicatos filiados. 

      Parágrafo único – As Assembléias Gerais devem acontecer, em primeira convocação, com a presença de Cinqüenta por cento, mais um de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer numero, sendo a aprovação por 2/3 dos membros presentes.

 

 

SEÇÃO II

 

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

 

 

Art. 14 - Ao Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, constituído pelos Presidentes dos Sindicatos filiados, que são membros natos, e na sua ausência, por um substituto indicado pela Diretoria do Sindicato filiado cumpre:

I   - decidir  sobre a filiação e a  desfiliação da Federação, a Centrais, Confederações e a 

      Entidades Sindicais, nacionais e internacionais;

II  - julgar os recursos contra as decisões da Diretoria Executiva;

III - fixar os  valores  da  Anuidade  aos  sindicatos  filiados,  da  Contribuição  Sindical   e 

      Confederativa, nas localidades da base  territorial  da FECONCENTROESTE, aonde  

      não existir sindicato representativo da categoria;

IV– fixar pauta de reivindicações da categoria, autorizar negociações coletivas, contratos     

      acordos, convenções e dissídios, nas localidades da base territorial da FECONCEN-

      TROESTE, aonde não existir sindicato representativo da categoria.

 

Art. 15 - O Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, reunir-se-á com a presença de seus membros e deliberará com a maioria simples dos presentes.

 

Art. 16 - O Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver assunto urgente que exija uma solução imediata e inédita, de sua competência.

 

     Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE, através do seu Presidente, por iniciativa dela ou de um quinto dos Sindicatos filiados, com direito a promovê-la.

 

 

SEÇÃO III

 

DA DIRETORIA

 

Art. 17 - A Diretoria da FECONCENTROESTE compõe-se de:

I     - Presidente;

II    - Vice-Presidente Executivo;

III   - Diretor Executivo  Administrativo;

IV   - Diretor Executivo de Finanças;

V    - Diretor Executivo de Políticas Setoriais de Contabilidade;

VI   - Diretor Executivo de Relações Trabalhistas e Intersindicais;

VII  - Diretor Executivo de Comunicação Social e Assuntos Profissionais;

VIII - Diretor Executivo de Ensino de Contabilidade;

IX   - Vice-Presidentes Estaduais em número de 03 (treis), sendo 01 (hum) de cada

         Estado fora da sede da FECONCENTROESTE.

             X    - Diretores Executivos suplentes em número de 03 (treis), cujas atribuições 

                      constam no artigo 29 deste Estatuto.

 

 

     Parágrafo Primeiro - A Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, serão eleitos para um mandato de até 04 (quatro) anos, através do processo previsto no Regimento Eleitoral da FECONCENTROESTE citado no capítulo DAS ELEIÇÕES deste Estatuto Social.

 

     Parágrafo Segundo – Para efeito de reunião da Diretoria Executiva, é exigido o quorum de metade dos Diretores Efetivos, sendo aprovadas as matérias pelos membros presentes,

 

Art. 18 - A Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE reunir-se-á sempre que necessário ou, pelo menos, 01 vez por ano, ficando a cargo do Presidente definir as necessidades com os seus pares da Diretoria Executiva.

 

     Parágrafo único - Suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes à reunião da Diretoria Executiva.

 

Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva FECONCENTROESTE:

I - Dirigir a FECONCENTROESTE, observando o presente Estatuto Social e de acordo com as deliberações do Conselho de Representantes e da Assembléia Geral;

II - ordenar, ad-referendum, do Conselho de Representantes, as despesas extraordinárias;

III - deliberar sobre o pedido de filiação dos Sindicatos, dando conhecimentos da decisão  aos filiados nos termos do Art. 6°;

IV - propor ao Conselho de Representantes, remetendo processo devidamente instruído, a aplicação de penalidades, no caso de exclusão, pela maioria absoluta dos presentes a Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Art. 20 - Ao Presidente compete:

I - representar a FECONCENTROESTE, em juízo ou fora dele, em todas as instâncias judiciais e administrativas;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - convocar extraordinariamente o Conselho de Representantes, por decisão da Diretoria Executiva ou 1/5 dos Sindicatos filiados;

IV - assinar as atas de reuniões e todos os documentos que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e tesouraria;

V - ordenar as despesas e outras operações de caráter econômico financeiro para a operacionalidade da FECONCENTROESTE, assinando conjuntamente com o Diretor Executivo de Finanças da Entidade;

VI - orientar e coordenar a elaboração do Plano de Ação para Entidade, programando e supervisionando sua execução;

VII - manter contato permanente com Sindicatos filiados e seus representantes, com as entidades a que a Federação esteja vinculada e com outros organismos de interesse da FECONCENTROESTE;

VIII - baixar resoluções, instruções normativas e outros atos pertinentes, sobre as deliberações do Conselho de Representantes;

IX - representar a FECONCENTROESTE junto às Centrais, Confederações e entidades sindicais em geral, como representante eleito no período de sua gestão.

X – convocar Diretor Executivo Suplente para substituição nos casos de vacância de             Diretores Executivos.

 

Art. 21 - Ao Vice-Presidente Executivo compete:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos, bem como na vacância do cargo;

II - auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;

III - coordenar as comissões que forem criadas ;

IV - representar a FECONCENTROESTE junto a Centrais, Confederações e entidades sindicais, desde de que autorizado pelo Presidente.

 

Art. 22 - Ao Diretor Executivo  Administrativo compete:

I - elaborar relatório anual de atividades da FECONCENTROESTE em conjunto com a Diretoria Executiva;

II - secretariar as reuniões de Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;

III - coordenar o fluxo das correspondências, tendo sob sua guarda e responsabilidade os arquivos de documentos;

IV - manter sob controle e atualizadas as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e do Conselho de Representantes, zelando inclusive por sua guarda e segurança;

V - zelar pelo patrimônio físico e manter atualizado o seu cadastro;

VI - executar e supervisionar em conjunto com o Presidente da política de Recursos Humanos, Informática e Internet da FECONCENTROESTE. 

 Art. 23 - Ao Diretor Executivo de Finanças compete:

I - zelar pelas finanças da FECONCENTROESTE;

II - ter sob sua responsabilidade os serviços de tesouraria e contabilidade da Entidade;

III - propor e coordenar a elaboração e execução do planejamento econômico financeiro, bem como, suas alterações aprovadas pela Diretoria Executiva;

IV - elaborar as demonstrações financeiras que serão submetidas à aprovação da Diretoria Executiva, ao parecer do Conselho Fiscal e apreciação da Assembléia Geral;

V - elaborar relatório e análises sobre a situação financeira da entidade;

VI - assinar com o presidente, os cheques e outros documentos de créditos ou de despesas que envolvam a FECONCENTROESTE;

VII - ter sob sua responsabilidade e guarda, a segurança e a fiscalização constante:

     a) dos valores e numerários da FECONCENTROESTE;

     b) dos documentos fiscais, contratos, convênios e assemelhados;

VIII - a adoção de providências necessárias para garantir a saúde financeira da FECONCENTROESTE;

IX - o pagamento em dias das obrigações da FECONCENTROESTE;

X - a arrecadação e/ou recebimento de numerários e contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

XI - ordenar as despesas que foram autorizadas pelas instâncias da Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE.

 

Art. 24 - Ao Diretor Executivo de Políticas Setoriais de Contabilidade compete:

I - identificar necessidades e interesses da categoria e elaborar planos e estratégias de ação político-sindical;

II - manter contato permanente com autoridades constituídas dos poderes legislativo e judiciário, visando acompanhar ou deflagrar ações sobre assuntos de interesse da categoria;

III - participar e promover articulações no campo político-sindical junto a outras Entidades, como Centrais e Confederações de categorias profissionais, com vistas ao intercâmbio e movimentos voltados aos interesses dos trabalhadores.

 

Art. 25 - Ao Diretor Executivo de Relações Trabalhistas e Intersindicais compete:

I - implementar estudos sobre a conjuntura política, social, econômica e trabalhista, visando a preparação de dados para negociações, pesquisas e assessoramento aos Sindicatos e a Federação;

II -articulações com outra Entidades, objetivando conhecer dados da realidade econômica e social de interesse da categoria;

III - realizar pesquisa, manter arquivo, elaborar análise e criar banco de dados dos acordos e dissídios coletivos em nível nacional;

IV - promover articulações com Entidades nacionais e internacionais que mantém programas de formação sindical, visando capacitar e desenvolver agentes sindicais, para o melhor desempenho e o intercâmbio na área sindical;

V - Acompanhar o trabalho de assessoramento jurídico da Entidade;

VI - elaborar e propor estudos para determinar uma política de emprego/salário para a categoria;

VII - propor à Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE e aos Sindicatos filiados, a realização de cursos, debates, seminários de formação e aperfeiçoamento sindical, coordenando e supervisionando a execução de tais eventos;

VIII - supervisionar a concepção e confecção de material didático pedagógico destinado à formação sindical;

IX - promover e participar da integração com demais Entidades Sindicais, Federações e Confederações de profissionais Universitários;

X - implementar, juntamente com a Diretoria, publicações e estudos relacionados à formação sindical e o desenvolvimento do espírito associativo da categoria.

 

Art. 26 - Ao Diretor Executivo de Comunicação Social e Assuntos Profissionais compete:

I - implementar a busca e divulgação de informação entre a FECONCENTROESTE, os Sindicatos, o movimento sindical, o movimento popular e a sociedade, criando formas de repassá-las à categoria;

II - supervisionar as atividades da imprensa, confecção de jornais, boletins e comunicados;

III - garantir o contato e o acesso da FECONCENTROESTE a todos os meios de comunicação;

IV - implementar atividades de caráter cultural, de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, através de publicações, debates, cursos, seminários, projetos pedagógicos específicos ou não para a categoria e outros eventos, assim como propor e coordenar a realização de eventos a níveis locais, regionais e nacionais;

V - assegurar a divulgação e a documentação de eventos de interesse da categoria, através dos meios de comunicação;

VI - manter contatos com meios acadêmicos, empresariais e científicos;

VII - propor à Diretoria Executiva um plano de aperfeiçoamento profissional, coordenando e supervisionando as execuções dos eventos aprovados;

VIII - manter estreito contato com as Universidades que formam Contabilistas, participando da elaboração ou reformulação de currículos escolares ou programa de formação e aperfeiçoamento profissional por elas mantidas;

IX - promover a articulação com o Conselho Federal de Contabilidade, visando a aplicação das leis que regulamentem a profissão no sentido de aprimorá-la técnica, política e cientificamente;

 

Art. 27 – Ao Diretor Executivo de Ensino de Contabilidade compete;

I – Participar do desenvolvimento do ensino dos cursos, Técnicos, de Graduação Pós-graduação, Lato Senso e Strito Senso em Contabilidade, visando a qualidade de ensino no Brasil, e acompanhá-lo.

II – Desenvolver estudos e projetos que venham ajudar na área do conhecimento de Contabilidade aos nossos profissionais para que possam estar sempre atualizados, com as mudanças nas organizações no contexto da Contabilidade.

III – Incentivar a categoria a participar junto ao MEC – Ministério da Educação, como membros das comissões de Especialistas dos Cursos de Contabilidade no Brasil.

IV – Desenvolver intercâmbios do conhecimento nacionais e internacionais, junto as Autoridades, Entidades de Ensino Superior e Entidades Privadas de Estudos de Contabilidade.

V – Desenvolver cursos de requalíficação e atualização para a categoria no âmbito municipal, estadual e da união, com recursos próprios ou de convênios ou de contratos com ou sem contrapartida.

VI – Participar de eventos que venham a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino de Contabilidade no Brasil e participando com propostas de melhoria, em seminários, congressos e audiências públicas.  

 

Art. 28 – Aos Vices Presidentes Estaduais compete:

I - Participar ativamente das questões políticas e sociais no âmbito municipal e estadual, defendendo os interesses da população e dos Contabilistas;

II - Desenvolver atividades que fortaleçam cada vez mais a nossa categoria, no seu estado e municípios, com vistas a uma melhor qualidade de vida e de trabalho;

III – Divulgar e apoiar as questões nacionais defendidas pela categoria e propor mudanças significativas em toda a estrutura de gestão pública e privada que venham melhorar e dignificar o nosso profissional dentro da responsabilidade social de que o Brasil precisa.

IV – Representar a FECONCENTROESTE em seus estados e municípios de sua responsabilidade, divulgando e fortalecendo a categoria na sua região, em conjunto com os Sindicatos Filiados.

 

Art. 29 – Aos Diretores Executivos Suplentes compete substituir os Diretores Executivos, a critério e mediante convocação do Presidente.

          

 

 

SEÇÃO IV

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30 - Ao Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, composto por 03 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria compete:

I - emitir parecer sobre os balanços e balancetes;

II - examinar as contas e as demonstrações financeira, emitindo pareceres segundo os princípios contábeis geralmente aceitos, através de analise da origem e aplicação dos recursos da FECONCENTROESTE.

 

     Parágrafo único - O Conselho Fiscal indicará um de seus membros para presidir os seus trabalhos.

 

Art. 31 - Aos Suplentes do Conselho Fiscal, compete substituir os titulares no seu impedimento ou faltas e sucedê-los na vaga até o final do mandato.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS DELEGADOS E REPRESENTANTES NAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR

 

 

Art. 32- Os representantes da FECONCENTROESTE junto às Entidades de Grau Superior são:

             I  -  1º titular seu Presidente;            

             II -  2º titular seu Vice-Presidente Executivo.     

 

     Parágrafo Único  -  terão por atribuições:

I - representar a FECONCENTROESTE observando orientações que lhe tiver sido determinada pela Diretoria Executiva;

II - dar ciência imediata à Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE das resoluções aprovadas nas reuniões de que participar.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS SANÇÕES E PERDA DO MANDATO

 

Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE,  estão sujeitos a sanções, garantida a ampla defesa do acusado após apresentação da denúncia escrita, nos seguintes casos:

I - violação do Estatuto Social da FECONCENTROESTE;

II - malversação ou dilapidação do patrimônio de FECONCENTROESTE;

 

Art. 34 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I – renúncia voluntária;

II - deixar de exercer atividades ligadas a sua profissão por 02 (dois) anos consecutivos, salvo desemprego, licença por motivo de saúde ou exercício de mandato sindical;

III - perda dos direitos político-sindicais.

      

 

Art. 35 - Os Sindicatos filiados a FECONCENTROESTE estão sujeitos às seguintes penalidades:

I - suspensão de seus direitos junto a FECONCENTROESTE, quando infringirem as disposições deste Estatuto Social, incorrerem em falta grave apreciada pelo Conselho de Representantes, ou sem causa justificada, deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE;

II - eliminação do quadro social, quando sem motivo justificado não cumprirem as obrigações financeiras da FECONCENTROESTE, inclusive o inciso V do Art. 9° deste Estatuto Social.

 

Art. 36 - Qualquer denúncia contra membro titular da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, ou qualquer Sindicato filiado, deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria Executiva, que depois de ouvida da parte denunciada por 30 (trinta) dias, terá os 30 (trinta dias) dias seguintes para instruir e decidir sobre o acolhimento ou não da denúncia.

 

     Parágrafo Primeiro - O denunciante e denunciado sempre terão pleno direito de acesso ao processo e amplo direito de defesa.

 

     Parágrafo Segundo - Se a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE não acolher a denúncia, comunicará em 05 (cinco) dias ao denunciante, por escrito, as razões de sua decisão.

 

     Parágrafo Terceiro - Se a Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE aceitar a denúncia, procederá na forma do inciso IV do Art. 19.

 

     Parágrafo Quarto - Fixada a pena,  após cientificado o denunciado, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a Assembléia Geral, que deliberará por maioria absoluta sobre a matéria, inclusive quanto à forma de votação do recurso.

 

Art. 37 - Os Sindicatos filiados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar na FECONCENTROESTE desde que se reabilitem, a juízo do Conselho de Representantes ou liquidem seus débitos, quando se tratar do não cumprimento do inciso II do Art., 34 deste Estatuto Social.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 38 - No caso de renúncia, licença, perda de mandato ou morte de qualquer membro da Diretoria executiva, do Conselho Fiscal, a substituição será da seguinte forma:

I - o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente Executivo;

II - os Diretores Executivos pelos Diretores Executivos Suplentes;

III - os membros do Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes mencionados na chapa eleita.

 

     Parágrafo Primeiro - Em caso de vacância de todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, a Assembléia Geral convocada por 2/3 dos associados deverá eleger imediatamente a nova Diretoria, no período máximo de 60 dias.

 

     Parágrafo Segundo - As licenças serão por tempo determinado, não podendo ultrapassar 1/3 do mandato da Diretoria.

CAPÍTULO VII

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 39 - O processo eleitoral constará de Regimento Eleitoral próprio, elaborado pela Diretoria Executiva e apreciado e aprovado pelo Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE na mesma Assembléia Geral que apreciará este Estatuto e que dele fica fazendo parte integrante. Sendo que a comissão eleitoral será designada pela Diretoria Executiva da FECONCENTROESTE, que aplicará as normas eleitorais definidas no Regimento Eleitoral da FECONCENTROESTE, que destaca o seguinte: dia, hora e local da eleição,  conforme edital específico de convocação,  publicado em Jornal de grande circulação, da cidade sede da FECONCENTROESTE.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO

 

Art. 40 - Constituem fontes de recursos e patrimônio da FECONCENTROESTE.

I - os bens valores adquiridos e suas respectivas rendas;

II - as contribuições dos Sindicatos filiados;

III - as contribuições daqueles que participam da categoria profissional na forma da lei;

IV - os auxílios e subvenções.

 

Parágrafo único – A administração das fontes de recursos e do patrimônio da FECONCENTROESTE compete à Diretoria Executiva a sua Gestão Administrativa.

 

Art. 41 - Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE pela sua maioria absoluta, decisão essa tomada através de AGE – Assembléia Geral Extraordinária.

 

Art. 42 - Os Sindicatos filiados, não responderão solidariamente pelas obrigações contraídas pela FECONCENTROESTE.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 43 – Dar-se-á:

             I -  em Assembléia Geral Especifica, quando deverão comparecer seus membros e inclusive 2/3, no mínimo, do Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE, expressamente convocada para esse fim, com antecedência de pelo menos de 30 (trinta) dias.

             II -  por decisão judicial.

 

  Parágrafo único  -  Dissolvida a FECONCENTROESTE, o remanescente de seu patrimônio será distribuído em partes iguais aos seus sindicatos filiados.

 

 

CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 44 - O Primeiro Estatuto Social aprovado em Assembléia de Fundação, constante no livro de Constituição, realizada em 19 de setembro de 1.987 na cidade de Goiânia GO, entrou em vigor no primeiro dia após o Registro em Cartório de Títulos e Documentos.

 

Art. 45 - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto às deliberações da Assembléia Geral Ordinária concernente aos seguintes assuntos:

I - eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE;

II - julgamento dos atos da Diretoria Executiva relativa a penalidades impostas aos filiados.

 

Art. 46 - O exercício de cargos eletivos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não serão remunerados pela FECONCENTROESTE, ressalvada a hipótese de afastamento para esse exercício, com aprovação do Conselho de Representantes. 

 

Art. 47 - Somente serão admitidas alterações no presente Estatuto Social da FECONCENTROESTE inclusive Regimento eleitoral, pela  Assembléia Geral para esse fim, especialmente convocada, com a aprovação de  pelo menos 2/3 dos associados presente, devendo as alterações ser registradas no órgão competente no período máximo de 60 (sessenta) dias, observada as demais disposições do art. 59 co Código Civil.

 

Art. 48 – A destituição de Administrador somente poderá ocorrer com a concordância de pelo menos 2/3 dos associados presentes a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo haver deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações que se seguirem.

 

Art. 49 - Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Representantes da FECONCENTROESTE que decidirá por maioria simples de votos, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 50 – Esta re-ratificação do Estatuto Social entrará em vigor a partir de sua lavratura no Registro de Títulos e Documentos - Registro das Pessoas Jurídicas da comarca de Goiânia -GO.

 

Art. 51 – A reestruturação administrativa e operacional da Diretoria da FECONCENTROESTE, a ser realizada pela Diretoria Executiva, vai ocorrer gradativamente até o dia 31 de dezembro de 2004, para se adaptar ao novo Estatuto Social, aprovado no dia 20 de setembro de 2004, na sua AGE-Assembléia Geral Extraordinária do seu Conselho de Representantes, em Cuiabá - MT, conforme edital de convocação.

 

Art. 52 – A nova estrutura da Diretoria e Conselho Fiscal da FECONCENTROESTE, entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2005, após ser eleita a nova Diretoria e Conselho Fiscal, para a gestão 2005/2008.

 

Cuiabá MT, 20 de setembro de 2.004.